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Jurisprudência


TJDF RSE - 906895-20121010055467RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. Correta a sentença de pronúncia que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria ou participação, determinando o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, pois fundada em juízo de prelibação ou suspeita. 2) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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