TJDF RSE - 906920-20130111341892RSE
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR PARTICIPAR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EXPEDIENTE DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, por haver quebrado o vidro do automóvel da vítima para permitir que o comparsa tentasse esfaquear o seu condutor, quando se preparava para sair do local conduzindo o carro. 2 Amaterialidade do crime foi provada por laudo pericial de exame de corpo de delito e a prova testemunhal proporciona indícios seguros da provável autoria do fato, justificando a pronúncia. As circunstâncias apuradas confirmam, em princípio, a qualificadora do expediente dificultador da defesa, atraindo a competência do Tribunal do Júri para a decisão de mérito. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR PARTICIPAR DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EXPEDIENTE DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, por haver quebrado o vidro do automóvel da vítima para permitir que o comparsa tentasse esfaquear o seu condutor, quando se preparava para sair do local conduzindo o carro. 2 Amaterialidade do crime foi provada por laudo pericial de exame de corpo de delito e a prova testemunhal proporciona indícios seguros da provável autoria do fato, justificando a pronúncia. As circunstâncias apuradas confirmam, em princípio, a qualificadora do expediente dificultador da defesa, atraindo a competência do Tribunal do Júri para a decisão de mérito. 3 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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