TJDF RSE - 907057-20140510077125RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. Na espécie, e nos limites da moldura fática delineada nos autos, a peça acusatória demonstra satisfatoriamente a existência, em tese, do fato típico na medida em que o denunciado vem reiteradamente perturbando de forma reprovável a tranquilidade da vítima, seja via ligação telefônica, seja comparecendo no local de trabalho de sua ex-companheira, levando-a, inclusive, a parar de trabalhar no local. 3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO PROVIDO. 1. Se a denúncia narra fato penalmente típico, inviável a rejeição da denúncia, devendo a matéria probatória ser relegada à instrução criminal. 2. Na espécie, e nos limites da moldura fática delineada nos autos, a peça acusatória demonstra satisfatoriamente a existência, em tese, do fato típico na medida em que o denunciado vem reiteradamente perturbando de forma reprovável a tranquilidade da vítima, seja via ligação telefônica, seja comparecendo no local de trabalho de sua ex-companheira, levando-a, inclusive, a parar de trabalhar no local. 3. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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