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Jurisprudência


TJDF RSE - 907629-20100210034558RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇAO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de tentativa de homicídio praticado com recurso que dificultou a defesa do ofendido, inviável a absolvição ou a desclassificação da conduta. A dúvida quanto à autoria e à presença do animus necandi deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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