TJDF RSE - 909248-20130110575489RSE
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mostra-se escorreita a sentença de pronúncia que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo como lastro provas necessárias e suficientes da existência do crime e dos indícios de autoria. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento ao pedido de liberdade provisória.
Ementa
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVOS ENSEJADORES PRESENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Mostra-se escorreita a sentença de pronúncia que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo como lastro provas necessárias e suficientes da existência do crime e dos indícios de autoria. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular. Subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nega-se provimento ao pedido de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
04/12/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão