main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 910057-20120110689820RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo provas hábeis a fornecer fundados indícios de que o réu tenha tentado praticar delito doloso contra a vida (autoria) não há que se falar em despronúncia. 3. Na fase de pronúncia somente se acolhe o pedido de exclusão da qualificadora se esta encontrar-se totalmente desamparada de suporte no contexto probatório. Não sendo esse o caso, permanece para apreciação doConselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão