TJDF RSE - 911479-20150510099573RSE
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor, o que não se verifica no presente caso. 2. A discussão, com a consequente agressão, resultou de um questionamento, pela vítima, de uma peça de seu vestuário que havia sumido, além de o agressor estar sob o efeito da droga conhecida como crack, não restando caracterizado que a agressão derivou de uma condição do gênero da vítima, devendo tal fato ser julgado por um Juizado Especial Criminal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor, o que não se verifica no presente caso. 2. A discussão, com a consequente agressão, resultou de um questionamento, pela vítima, de uma peça de seu vestuário que havia sumido, além de o agressor estar sob o efeito da droga conhecida como crack, não restando caracterizado que a agressão derivou de uma condição do gênero da vítima, devendo tal fato ser julgado por um Juizado Especial Criminal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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