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Jurisprudência


TJDF RSE - 913037-20140810018739RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Havendo dúvidas e contradições entre os depoimentos das testemunhas, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o fato foi praticado acobertado por causa justificante (legítima defesa de terceiro). 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos. Assim, havendo possibilidade de o fato ter ocorrido pelas razões aventadas, qual seja, discussão sobre o sumiço de uma carteira, apenas o Júri popular poderá aferir se, pelas circunstâncias do evento, está ou não evidenciada a imputada futilidade da motivação do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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