main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 915973-20140310186424RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO -RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. As qualificadoras só devem ser refutadas, por ocasião da pronúncia, quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando se mostrem despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório. Não se pode usurpar a competência do Júri para apreciar a matéria. IV. O direito de responder ao processo em liberdade não pode ser concedido se permanecem hígidos os requisitos do art. 312 do CPP. V. Negado provimento.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão