main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 918755-20110110388093RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DUAS VEZES. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIÁVEL. DUAS VERSÕES. CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A absolvição sumária, fundamentada em uma possível legítima defesa, para ser admitida na primeira fase do procedimento do júri, deve ser incontroversa e subsidiada com prova segura nesse sentido. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão