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Jurisprudência


TJDF RSE - 921053-20150910048493RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. Correta a sentença de pronúncia que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria ou participação, determinando o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, pois fundada em juízo de prelibação ou suspeita. Nesta etapa, as teses defensivas de despronúncia por ausência de indícios de autoria ou a exclusão de qualquer qualificadora somente encontra respaldo se comprovada a sua inexistência de plano, com provas contundentes e coesas, não deixando dúvidas quanto ao seu enquadramento no contexto fático-probatório, o que não ocorreu no presente caso. 2) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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