TJDF RSE - 923851-20150310004685RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta acerca da presença de uma das situações descritas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Não sendo esta a hipótese, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta acerca da presença de uma das situações descritas no artigo 415, do Código de Processo Penal. Não sendo esta a hipótese, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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