TJDF RSE - 924469-20160110060795RSE
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. 1. Consta do APF que o autuado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a um usuário 06 (seis) porções de cocaína, perfazendo a massa bruta de 4,21g. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, presentes indícios de autoria e materialidade do crime, e diante da reiteração delitiva do autuado aliada aos malefícios da droga apreendida, a prisão preventiva do ora recorrido é medida que se impõe, visando resguardar a ordem pública. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. 1. Consta do APF que o autuado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a um usuário 06 (seis) porções de cocaína, perfazendo a massa bruta de 4,21g. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, presentes indícios de autoria e materialidade do crime, e diante da reiteração delitiva do autuado aliada aos malefícios da droga apreendida, a prisão preventiva do ora recorrido é medida que se impõe, visando resguardar a ordem pública. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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