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Jurisprudência


TJDF RSE - 924804-20110810012004RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DA IDENTIDADE FÍSICA DO MAGISTRADO. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O princípio da identidade física do juiz não se coaduna de forma absoluta com a sentença de pronúncia, a qual consiste num juízo de admissibilidade acerca da acusação, a fim de que o pronunciado seja submetido ao plenário do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. 2. A sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, em que se exige apenas a existência de prova da materialidade do ilícito e indícios suficientes da autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios do cometimento do crime pelo réu, impõe-se a pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 3. Presentes indícios de que os golpes efetuados contra a vítima pelo réu foram intencionais, com a finalidade de atentar contra a sua vida, e não havendo demonstração inequívoca de que a intenção do acusado era a de cometer crime diverso, deve a matéria ser remetida para apreciação do Tribunal do Júri. 4. As circunstâncias qualificadoras só podem ser suprimidas à análise do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorre nos autos. 5. Negado provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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