TJDF RSE - 926182-20121110004398RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TORPEZA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 2. A pretérita discussão e ameaça de morte proferida pela vítima contra o réu não configura motivo vil, repugnante, repulsivo, de modo a extravasar o tipo simples de tentativa de homicídio. 3. A incidência da consunção, neste momento processual da judicium accusationis, somente se daria diante da demonstração inequívoca de que a arma de fogo utilizada no crime de tentativa de homicídio foi adquirida para este único e exclusivo fim; havendo indícios mínimos em sentido contrário, deve ser solucionada pelo Conselho de Sentença a consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de tentativa de homicídio. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TORPEZA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 2. A pretérita discussão e ameaça de morte proferida pela vítima contra o réu não configura motivo vil, repugnante, repulsivo, de modo a extravasar o tipo simples de tentativa de homicídio. 3. A incidência da consunção, neste momento processual da judicium accusationis, somente se daria diante da demonstração inequívoca de que a arma de fogo utilizada no crime de tentativa de homicídio foi adquirida para este único e exclusivo fim; havendo indícios mínimos em sentido contrário, deve ser solucionada pelo Conselho de Sentença a consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de tentativa de homicídio. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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