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Jurisprudência


TJDF RSE - 929066-20150110872923RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AMEAÇA CONTRA IRMÃ. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006 não basta a existência de vínculo familiar entre o autor da agressão e a vítima; exige-se a condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor. 2. Constatado que a suposta prática do crime de ameaça envolvendo irmãos não é marcada por traços de subordinação ou de dependência que evidenciem a subjugação feminina, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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