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Jurisprudência


TJDF RSE - 929070-20140910150504RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIÁVEL.EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA . NÃO PROVIMENTO. - Conforme dispõe o art. 413, §1º, do CPP, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, exige-se tão-somente o exame da presença dos indícios de autoria e prova da materialidade do crime; - Na hipótese, a existência de dúvida razoável quanto à excludente da legítima defesa, inviabiliza a absolvição sumária; -Segundo a doutrina e jurisprudência, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes ou totalmente divorciadas do conjunto probatório, não sendo essa a hipótese dos autos. - Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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