TJDF RSE - 930063-20151210019222RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No caso, conquanto tenha havido a tentativa de desqualificar as provas coligidas nos autos, a apreciação exauriente dessa alegação é da competência exclusiva do Conselho de Sentença, sendo certo que, nesse juízo de admissibilidade, basta a aferição da existência da materialidade e indícios de autoria para a submissão do réu ao Tribunal do Júri. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas, de plano, pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. IMPRONÚNCIA INCABÍVEL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. No caso, conquanto tenha havido a tentativa de desqualificar as provas coligidas nos autos, a apreciação exauriente dessa alegação é da competência exclusiva do Conselho de Sentença, sendo certo que, nesse juízo de admissibilidade, basta a aferição da existência da materialidade e indícios de autoria para a submissão do réu ao Tribunal do Júri. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas, de plano, pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão