main-banner

Jurisprudência


TJDF RSE - 931643-20140910257707RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PERIGO COMUM E PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE 1.Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para outro diverso da competência do Tribunal do Júri, uma vez que não ficou comprovada, de plano, a ausência de animus necandi, tese que deverá ser submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, apto a dirimir as dúvidas a esse respeito. 2. Mantêm-se as qualificadoras do perigo comum e para assegurar a impunidade de outros crimes, uma vez que, na fase de pronúncia, a exclusão só é permitida quando manifestamente improcedentes. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão