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Jurisprudência


TJDF RSE - 933777-20150510005023RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIAS DE FATO E AMEAÇA CONTRA FILHA. LEI Nº 11.340/06. INAPLICABILIDADE. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006 não basta a existência de vínculo familiar entre o autor da agressão e a vítima; exige-se a condição de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade da ofendida em relação ao ofensor, por conta do gênero - feminino. 2. Constatado que a suposta prática da contravenção penal de vias de fatos e o crime de ameaça envolvendo pai e filha se deram por excessos na correção, não há que se falar em competência do juizado especializado para o julgamento do feito, uma vez que ausente a motivação de gênero que configure violência doméstica ou familiar contra a mulher. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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