TJDF RSE - 934705-20160510013958RSE
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TERCEIRO AGREDIDO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. FATOS INDEPENDENTES. PESSOAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. 1. A teor do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal, a conexão probatória ou instrumental configura-se quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, o que demandará o julgamento em conjunto das ações penais, situação que só se justifica na medida em que se assegure a economia processual e a racionalidade das decisões judiciais, impedindo, assim, decisões conflitantes, o que não se vislumbra na hipótese. 2. Recurso conhecido e provido para anular a decisão impugnada.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INCÊNDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TERCEIRO AGREDIDO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. FATOS INDEPENDENTES. PESSOAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS FEITOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. 1. A teor do inciso III do art. 76 do Código de Processo Penal, a conexão probatória ou instrumental configura-se quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, o que demandará o julgamento em conjunto das ações penais, situação que só se justifica na medida em que se assegure a economia processual e a racionalidade das decisões judiciais, impedindo, assim, decisões conflitantes, o que não se vislumbra na hipótese. 2. Recurso conhecido e provido para anular a decisão impugnada.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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