TJDF RSE - 935790-20150110208096RSE
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CLÁUSULA DE REPARAÇÃO DE DANO À VÍTIMA INDEFERIDA PELO JUIZ. ART. 89, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO PROVIDO. I - Cabível na hipótese, a interposição do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, com base no inc. XI do art. 581 do Código de Processo Penal. II - A cláusula de reparação de danos prevista no inc. I, do § 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 não se confunde com a verba indenizatória decorrente de condenação penal, estabelecida no art. 387, inc. IV, do CPP. III - A reparação do dano é condição necessária para a concessão da suspensão condicional do processo, salvo impossibilidade financeira do réu, devidamente justificada. Precedentes. IV - Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CLÁUSULA DE REPARAÇÃO DE DANO À VÍTIMA INDEFERIDA PELO JUIZ. ART. 89, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO PROVIDO. I - Cabível na hipótese, a interposição do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, com base no inc. XI do art. 581 do Código de Processo Penal. II - A cláusula de reparação de danos prevista no inc. I, do § 1º do art. 89 da Lei nº 9.099/95 não se confunde com a verba indenizatória decorrente de condenação penal, estabelecida no art. 387, inc. IV, do CPP. III - A reparação do dano é condição necessária para a concessão da suspensão condicional do processo, salvo impossibilidade financeira do réu, devidamente justificada. Precedentes. IV - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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