TJDF RSE - 937491-20120510112929RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência dos delitos e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. 3. Acircunstância qualificadora devidamente descrita na denúncia somente podem ser excluída, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência dos delitos e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. 3. Acircunstância qualificadora devidamente descrita na denúncia somente podem ser excluída, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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