TJDF RSE - 939109-20160310040178RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. 1. Para o deferimento da prisão cautelar se faz necessária prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), acrescidas dos requisitos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Afuga do agente apta a legitimar a constrição acautelatória não pode ser presumida, sendo necessário o esgotamento dos meios para a localização e citação pessoal. 3. AJurisprudência é pacífica no sentido de que a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade não bastam para justificar a imposição da prisão cautelar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. 1. Para o deferimento da prisão cautelar se faz necessária prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), acrescidas dos requisitos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Afuga do agente apta a legitimar a constrição acautelatória não pode ser presumida, sendo necessário o esgotamento dos meios para a localização e citação pessoal. 3. AJurisprudência é pacífica no sentido de que a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade não bastam para justificar a imposição da prisão cautelar. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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