TJDF RSE - 939432-20150310129458RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FEMINICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL -SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A Lei 13.104/15 inseriu o feminicídio no ordenamento jurídico. O art. 121, §2°-A, inciso I, do CP, trata dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não são questionados os motivos do crime ou o elemento subjetivo do homicídio. A condição é objetiva, basta comprovar a existência das hipóteses arroladas no artigo 5º da Lei Maria da Penha. O motivo nesse caso, se fútil ou torpe, acarretará a incidência de nova qualificadora. II. Só as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular. III. Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FEMINICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - INCLUSÃO DE QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL -SUBMISSÃO AOS JURADOS. I. A Lei 13.104/15 inseriu o feminicídio no ordenamento jurídico. O art. 121, §2°-A, inciso I, do CP, trata dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não são questionados os motivos do crime ou o elemento subjetivo do homicídio. A condição é objetiva, basta comprovar a existência das hipóteses arroladas no artigo 5º da Lei Maria da Penha. O motivo nesse caso, se fútil ou torpe, acarretará a incidência de nova qualificadora. II. Só as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular. III. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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