TJDF RSE - 939562-20140111791859RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a análise da absolvição do acusado, na fase processual da pronúncia, na qual não cabe ao magistrado aprofundar-se no direito material vindicado, devendo restringir-se à análise perfunctória dos fatos. Havendo elementos que permitam indicar a autoria pelo acusado, deve ser mantida a pronúncia e garantida, ao Tribunal do Júri, a apreciação dos fatos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a análise da absolvição do acusado, na fase processual da pronúncia, na qual não cabe ao magistrado aprofundar-se no direito material vindicado, devendo restringir-se à análise perfunctória dos fatos. Havendo elementos que permitam indicar a autoria pelo acusado, deve ser mantida a pronúncia e garantida, ao Tribunal do Júri, a apreciação dos fatos.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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