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Jurisprudência


TJDF RSE - 939562-20140111791859RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes de autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a análise da absolvição do acusado, na fase processual da pronúncia, na qual não cabe ao magistrado aprofundar-se no direito material vindicado, devendo restringir-se à análise perfunctória dos fatos. Havendo elementos que permitam indicar a autoria pelo acusado, deve ser mantida a pronúncia e garantida, ao Tribunal do Júri, a apreciação dos fatos.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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