TJDF RSE - 939615-20151310062347RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na fase de pronúncia, a qualificadora apontada na denúncia somente poderá ser excluída quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração da qualificadora do motivo torpe.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na fase de pronúncia, a qualificadora apontada na denúncia somente poderá ser excluída quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração da qualificadora do motivo torpe.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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