TJDF RSE - 941523-20150310237604RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria ou participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. O afastamento das qualificadoras só é possível quando está demonstrado de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. IV. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUALIFICADORAS. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria ou participação. II. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. O afastamento das qualificadoras só é possível quando está demonstrado de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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