TJDF RSE - 943063-20141210032947RSE
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recursos desprovidos.
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - SUBMISSÃO AOS JURADOS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação nesta fase. IV. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
27/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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