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Jurisprudência


TJDF RSE - 943117-20141010104568RSE

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Impossível o exame da impronúncia por este Tribunal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, pois a questão ainda não foi analisada pelo juízo competente, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal. A decisão de desclassificação modifica a competência do juízo, sendo indevida a antecipação do exame do mérito, pois adentrar-se-ia na competência do juiz singular. Além disso, as razões recursais estão dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida. Não há como conhecer do recurso, diante de sua irregularidade formal e da falta de interesse recursal.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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