TJDF RSE - 944184-20100310190096RSE
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de que o réu tenha tentado praticar delitos dolosos contra a vida (autoria), confirma-se a pronúncia. 3. Asentença de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de que o réu tenha tentado praticar delitos dolosos contra a vida (autoria), confirma-se a pronúncia. 3. Asentença de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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