TJDF RSE - 945463-20150710198805RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. ADVOGADO DE DEFESA. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA DA DECISÃO. PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS (RESOLUÇÃO Nº 9 DE 3/8/2015). RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. A carga dos autos pelo advogado de defesa dos recorrentes torna inequívoca a ciência do conteúdo da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. O prazo recursal passa a ser contado a partir dessa intimação, nos termos do art. 798, § 5º, alínea c, do CPP. Os prazos processuais ficaram suspensos entre 7/1/2016 a 20/1/2016, em razão do disposto na Resolução nº 9, de 3/8/2015, deste TJDFT. Estando os prazos processuais suspensos na data em que o advogado das partes tomou ciência da decisão, o quinquídio para interposição de recurso se inicia no primeiro dia útil subsequente ao último dia da suspensão. Mostra-se intempestiva a apelação protocolizada um dia após o escoamento do prazo legal. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. ADVOGADO DE DEFESA. CARGA DOS AUTOS. CIÊNCIA DA DECISÃO. PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS (RESOLUÇÃO Nº 9 DE 3/8/2015). RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. A carga dos autos pelo advogado de defesa dos recorrentes torna inequívoca a ciência do conteúdo da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau. O prazo recursal passa a ser contado a partir dessa intimação, nos termos do art. 798, § 5º, alínea c, do CPP. Os prazos processuais ficaram suspensos entre 7/1/2016 a 20/1/2016, em razão do disposto na Resolução nº 9, de 3/8/2015, deste TJDFT. Estando os prazos processuais suspensos na data em que o advogado das partes tomou ciência da decisão, o quinquídio para interposição de recurso se inicia no primeiro dia útil subsequente ao último dia da suspensão. Mostra-se intempestiva a apelação protocolizada um dia após o escoamento do prazo legal. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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