TJDF RSE - 945677-20130810028959RSE
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PARTICIPAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, prevalecendo nessa fase o in dubio pro societate. 2. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 3. A tese de homicídio privilegiado deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA E DE PARTICIPAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A decisão de pronúncia dispensa a certeza jurídica necessária para uma condenação, bastando o convencimento do Juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, prevalecendo nessa fase o in dubio pro societate. 2. Somente é possível a exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, quando manifestamente improcedentes ou contrárias às provas dos autos. 3. A tese de homicídio privilegiado deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. 4. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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