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Jurisprudência


TJDF RSE - 945828-20160110201653RSE

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA. DELIMITAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. RESPONSABILIDADE. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE DOMÍNIO. RECURSO DESPROVIDO. I - O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, delimitou o lapso temporal do comportamento ilícito praticado pela denunciada, razão pela qual, somente os danos ambientais ocorridos antes da alienação do imóvel, até julho de 2008, podem a ela ser imputados, tendo em vista que não ter domínio, ou qualquer ingerência sobre a construção realizada. II - Há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, quando decorridos mais de quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, em razão dadelimitação da conduta ilícita pelo Ministério Público e da alienação do imóvel em julho de 2008, apesar de se tratar de crime permanente. III - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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