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Jurisprudência


TJDF RSE - 946401-20150610025525RSE

Ementa
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DESACATO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL. RECURSO ACUSATÓRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. 1 Ré acusada de infringir os artigos 331, do Código Penal, e 306 da Lei 9.503/1997, depois de ser presa em flagrante quando dirigia automóvel sob efeito de álcool, colidindo com outro automóvel. Ao ser abordada por Policiais Militares, negou-se a comaprecer à Delegacia, afirmando que não se importava com o trabalho da Polícia. 2 A crítica ou a censura, ainda que veementes, não constituem desacato, desde que não se apresentem de forma injuriosa. O fato de a ré não querer ir à Delegacia e dizer que pouco se importava com a atividade policial não contém o elemento subjetivo específico de desacato a servidor público. 3 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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