TJDF RSE - 947306-20150310062033RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. HOMICÍDIO TENTADO. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - A devolutividade do recurso em sentido estrito fica restrita às questões suscitadas em suas razões. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório, devendo tal conclusão ser extraída da análise superficial dos fatos. III - Se há indícios de que o réu praticou o crime por motivo fútil, em razão de ciúme, e, surpreendendo a vítima, ao golpeá-la pelas costas, as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido devem ser mantidas a fim de que o Conselho de Sentença possa examiná-las. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. HOMICÍDIO TENTADO. QUALIFICADORAS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO FÚTIL. DESPROVIMENTO. I - A devolutividade do recurso em sentido estrito fica restrita às questões suscitadas em suas razões. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório, devendo tal conclusão ser extraída da análise superficial dos fatos. III - Se há indícios de que o réu praticou o crime por motivo fútil, em razão de ciúme, e, surpreendendo a vítima, ao golpeá-la pelas costas, as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido devem ser mantidas a fim de que o Conselho de Sentença possa examiná-las. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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