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Jurisprudência


TJDF RSE - 948458-20150510087985RSE

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INJÚRIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER CARACTERIZADA. NEGADO. DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência que a incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta; e, sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao autor dos fatos, o que não se verifica no presente caso. 2. Os fatos perpetrados pelo autor do fato derivam da condição de ele ser dependente de droga, conhecida como crack, resultando em uma pressão contra a vítima para que essa lhe emprestasse dinheiro para o consumo da referida droga, não resultando, assim, a contravenção e os crimes, em razão de uma condição do gênero da vítima, devendo tais fatos serem julgados por um Juizado Especial Criminal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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