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Jurisprudência


TJDF RSE - 950185-20140510093382RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria ou participação, nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Por não encerrar qualquer juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, a decisão de pronúncia pode amparar-se em elementos colhidos na fase inquisitorial, em homenagem ao princípio in dubio pro societate, a fim de remeter ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada do caso, mediante a análise de provas produzidas em Plenário, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na fase de pronúncia, a qualificadora apontada na denúncia somente poderá ser excluída quando se encontrar totalmente dissociada do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração da qualificadora.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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