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Jurisprudência


TJDF RSE - 956184-20150910119082RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 121, § 2º, I, IV, E § 2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Seas provas coligidas aos autos são capazes de assegurar a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, havendo relato de testemunha que a ele imputam a autoria material do delito, inviável o acolhimento do pleito de impronúncia, revelando-se escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado perante o Tribunal do Júri. Somente é possível, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedente. Havendo qualquer possibilidade de sua ocorrência, a apreciação da matéria deve ser submetida ao Sinédrio Popular.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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