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Jurisprudência


TJDF RSE - 957751-20070110465147RSE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SOBRESTAMENTO UNILATERAL DA OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA. PRESTAÇÃO DIVERSA DOS LIMITES TRANSACIONADOS E HOMOLOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS POR UM DOS BENEFICIÁRIOS DO SURSIS PROCESSUAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO CÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o juiz singular sobresta uma das cláusulas do termo de suspensão condicional do processo, referente à recuperação da área degradada, sem ouvir os beneficiários, tal decisão merece ser reformada, quando consistir verdadeira imposição de prestação diversa da transacionada e homologada, restabelecendo-se o cumprimento do acordo do sursis processual. 2. O ressarcimento de valores gastos exclusivamente por um dos beneficiários da suspensão condicional do processo é afeto ao juízo cível, a quem compete discutir eventual responsabilidade solidária entre os sursitários. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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