TJDF RSE - 959506-20080110399184RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO HOMICIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a desclassificação da conduta, para outra diversa dos crimes dolosos contra a vida, se há dúvida a respeito da ausência do animus necandi do agente, devendo a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Na fase de pronúncia, as qualificadoras apontadas na denúncia somente poderão ser excluídas quando se encontrarem totalmente dissociadas do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração das qualificadoras.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO HOMICIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Incabível a desclassificação da conduta, para outra diversa dos crimes dolosos contra a vida, se há dúvida a respeito da ausência do animus necandi do agente, devendo a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Na fase de pronúncia, as qualificadoras apontadas na denúncia somente poderão ser excluídas quando se encontrarem totalmente dissociadas do acervo probatório coligido nos autos. Não sendo esta a hipótese, deve ser submetida aos jurados a configuração das qualificadoras.
Data do Julgamento
:
08/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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