TJDF RSE - 962170-20110510095578RSE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. 1. O Código de Processo Penal, em seu art. 413, trata a pronúncia como mero juízo de admissibilidade da acusação, que deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade e havendo indícios de que o recorrente efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, pelas costas, quando esta caminhava com dois amigos, impõe-se seu julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, afastando-se o pedido de despronúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. 1. O Código de Processo Penal, em seu art. 413, trata a pronúncia como mero juízo de admissibilidade da acusação, que deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o in dubio pro societate. 2. Comprovada a materialidade e havendo indícios de que o recorrente efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, pelas costas, quando esta caminhava com dois amigos, impõe-se seu julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, afastando-se o pedido de despronúncia. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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