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Jurisprudência


TJDF RSE - 962217-20110310137219RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. No caso em apreço, verifica-se que há nos autos prova da materialidade e indícios de que o recorrente é o autor do crime, elementos suficientes para alicerçar a decisão de pronúncia, a fim de que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, os indícios de autoria colhidos na fase extrajudicial podem ser utilizados para fundamentar a decisão de pronúncia. 4 Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que pronunciou o réu nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV, e 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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