TJDF RSE - 962716-20140111310065RSE
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima, em razão de uma discussão no local de trabalho; e mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa dela, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima, em razão de uma discussão no local de trabalho; e mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa dela, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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