TJDF RSE - 964419-20151210047404RSE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. II. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação do homicídio para lesões corporais nesta fase. III. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA -DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. As dúvidas acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. II. A inexistência de prova cabal da ausência de animus necandi impede a desclassificação do homicídio para lesões corporais nesta fase. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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