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Jurisprudência


TJDF RSE - 965096-20161410032272RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEM VIOLÊNCIA REAL. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. A segregação cautelar constitui medida excepcional que somente deve ser decretada quando demonstrada, concretamente, a sua necessidade. Inexistindo elementos concretos que demonstrem a necessidade da prisão cautelar, sobretudo porque trata-se de crime praticado sem violência real, sendo o agente primário, de bons antecedentes e com residência fixa, mostra-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares alternativas à prisão, devendo ser mantida a decisão que concedeu a liberdade provisória.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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