TJDF RSE - 965210-20130310105143RSE
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIDO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DISCUSSÃO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNICIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Correta a decisão que pronuncia o réu, não havendo falar em despronúncia, quando existente plausível comprovação de materialidade delitiva relacionada a crime doloso contra a vida, bem como suficientes indícios de autoria. Inclusive, sabidamente, nesta fase intermediária do procedimento do júri a dúvida milita em desfavor do acusado (in dubio pro societate). 2 - Supostamente motivada a tentativa de homicídio em uma discussão de trânsito, a futilidade da razão é evidente. Imperativa que a pronúncia do acusado associada à qualificadora a que alude o inciso II, do §2º, do art. 121, do CP. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIDO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. DISCUSSÃO DE TRÂNSITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNICIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Correta a decisão que pronuncia o réu, não havendo falar em despronúncia, quando existente plausível comprovação de materialidade delitiva relacionada a crime doloso contra a vida, bem como suficientes indícios de autoria. Inclusive, sabidamente, nesta fase intermediária do procedimento do júri a dúvida milita em desfavor do acusado (in dubio pro societate). 2 - Supostamente motivada a tentativa de homicídio em uma discussão de trânsito, a futilidade da razão é evidente. Imperativa que a pronúncia do acusado associada à qualificadora a que alude o inciso II, do §2º, do art. 121, do CP. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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