TJDF RSE - 965221-20150810005342RSE
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO e HOMICÍCIO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de que o réu tenha tentado praticar delitos dolosos contra a vida (autoria), confirma-se a pronúncia. 3. Asentença de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO e HOMICÍCIO QUALIFICADO TENTADO. PLEITO DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). 2. Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de que o réu tenha tentado praticar delitos dolosos contra a vida (autoria), confirma-se a pronúncia. 3. Asentença de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, pode se valer de elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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