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Jurisprudência


TJDF RSE - 965224-20160110475259RSE

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E LISURA NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO E EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA. 1. O trancamento do inquérito policial em sede de habeas corpus somente é cabível no caso de notória arbitrariedade da autoridade competente, consubstanciada na atipicidade da conduta, inexistência, de plano, de indícios de autoria do indiciado e da materialidade do delito, ou, ainda, a presença de causas de extinção de punibilidade, sob pena de se inviabilizar a investigação por parte da autoridade policial. 2. No caso, os fatos noticiados pelas vítimas e testemunhas, bem como os documentos apresentados dão conta da possível prática de delitos, tendo como suspeitos os indiciados, sendo justificável a instauração de inquérito em questão, não havendo que se falar em falta de individualização das condutas e lisura nas investigações, pois devidamente descritas na portaria e relatórios policiais acostados, não havendo, ainda, indícios de nulidade. 3. Ainda que assim não fosse, ventuais irregularidades/vícios ocorridos durantes a fase de inquérito, por se tratar de peça meramente informativa, dirigida à admissibilidade da exordial acusatória, não tem o condão de macular posterior ação penal proposta. 4. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta as especificidades de cada caso. Na hipótese, a complexidade dos procedimentos e o significativo número de vítimas, algumas delas de fora do Distrito Federal, envolvendo, ainda, transações bancárias e empresas de outras unidades da Federação, justificam maior dilação dos prazos processuais. 5. Segundo entendimento firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em estando o réu solto, a inobservância do prazo para conclusão do inquérito policial não tem repercussão prática imediata. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 14/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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