TJDF RSE - 965394-20100310355529RSE
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. 1 Réu que pleiteia ao juízo da condenação a extinção da punibilidade pela prescrição, argumentando que se trata de matéria de ordem pública, que deve ser conhecida e julgada em qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2 A prescrição de pretensão executória pode ser conhecida e declarada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. O prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal. Verifica-se a prescrição em relação aos crimes cujas penas não excedem dois anos, quando decorridos mais de quatro anos desde o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3 Recurso provido.
Ementa
PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTAGEM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. 1 Réu que pleiteia ao juízo da condenação a extinção da punibilidade pela prescrição, argumentando que se trata de matéria de ordem pública, que deve ser conhecida e julgada em qualquer tempo ou grau de jurisdição. 2 A prescrição de pretensão executória pode ser conhecida e declarada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. O prazo começa a correr do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, nos termos do artigo 112, inciso I, do Código Penal. Verifica-se a prescrição em relação aos crimes cujas penas não excedem dois anos, quando decorridos mais de quatro anos desde o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3 Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão